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CDL Notícias
11 de novembro de 2008 às 18:54
Alertas no SPC inibem mau uso de documentos
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Anápolis é uma importante aliada de pessoas que sofrem perda, extravio, roubo e furto de documentos e cheques. Na recepção do SPC, que fica na sede da CDL, é possível fazer o chamado alerta. O procedimento nada mais é do que um aviso registrado em todo sistema SPC Brasil informando tudo aquilo que foi perdido, extraviado, roubado ou furtado. Com isso, os consumidores afetados por estes problemas lançam mão de um recurso que os protege contra uso indevido de seu nome uma vez que não é impossível que pessoas de má-fé se passem por outras tendo posse de seus documentos.
A primeira medida a ser tomada quando se é vítima de furto e roubo de documentos e cheques é registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Depois disso, é preciso se dirigir tão logo possível à CDL para informar sobre o B.O., com xerox do mesmo em mãos que ficará arquivado na entidade. É de praxe que, no próprio distrito policial, a vinda à CDL para tal fim já seja recomendada. Na entidade, será fornecida a solicitação de requerimento em que a pessoa autoriza o registro do alerta no SPC Brasil. O serviço é gratuito e engloba inclusive quem já sofreu estelionatos e quer evitar novos golpes.
As delegacias não fazem boletim de ocorrência de perda e extravio de documentos. Para esse caso, a CDL oferece uma alternativa ao consumidor que deseja fazer o alerta. Para isso, é necessário que a pessoa faça uma declaração, em que deve constar o reconhecimento de firma em cartório. Foi o que fez o estivador A.A.S., que pediu para que não fosse identificado na reportagem. Ele acredita ter esquecido o CPF em um orelhão no último dia 16 de agosto. Depois de constatar a perda do documento, dirigiu-se a uma agência dos Correios onde foi informado sobre o alerta da CDL. Entrevistado pela reportagem de O Lojista na recepção do SPC, o estivador elogiou o serviço dizendo que o mesmo é “bom” pelo fato de evitar “problemas com o nome”.
Sem o boletim de ocorrência ou a declaração de perda em mãos, o lojista pode se negar a concretizar vendas (que não sejam na modalidade à vista) ao consumidor que acionou o serviço de alerta na CDL. Caso os documentos sejam recuperados, é possível retirar o alerta, bastando que a pessoa interessada compareça novamente à recepção do SPC, apresentando o que foi encontrado e fazendo a solicitação de cancelamento.
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